Um de nossos seguidores nos mandou uma dúvida sobre a pensão por morte nas redes sociais. Para que as famílias que estão passando por essa lamentável situação, este artigo tem o objetivo de auxiliar da melhor maneira a proceder com o INSS, de modo a proporcionar pelo menos uma segurança financeira para os familiares e conjudes em situação de luto.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê em suas diretrizes o direito de pensão por morte para a família do contribuinte. Ele é concedido após a morte do contribuinte ou após seis meses de desaparecimento. Desde que o trabalhador ou trabalhadora sejam filiados ao INSS, os seus conjudes podem sim receber a pensão por morte, contudo, variando de acordo com o plano de seguro do INSS do trabalhador que veio a óbito. Para receber o benefício, é necessário o trabalhador que veio a óbito ser filiado ao INSS, a família deve assim comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, e pro fim, a família deve demonstrar a qualidade de segurado do falecido no momento de requisitar o benefício.
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Sendo assim, o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define então que aqueles que são considerados dependentes nestes requisitos são:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro
- Os filhos não emancipados, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
- os pais;
- irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Pensão por morte para parceiros
Lembrando que este sistema é valido apenas para quando o trabalhador que veio a óbito contribui com o INSS por 18 meses ou mais.
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
No caso de pensão por 4 meses, é acorrida quando o trabalhador que veio a óbito não completou 18 contribuições, quando o casamento se iniciou dois anos antes da morte ou quando há um divórcio com pensão alimentícia.
Como solicitar o benefício
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
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