Homedireitos trabalhistasConfira quais são os motivos que podem gerar ações trabalhistas!

Confira quais são os motivos que podem gerar ações trabalhistas!

No momento o Brasil está no topo no ranking de países que tem o maior número de ações trabalhistas e a lentidão da justiça é o que acaba gerando um grande acúmulo!

Existem vários casos que estão abertos diariamente nos escritórios de advocacia. Dessa forma, as empresas precisam dar uma atenção especial nessa questão. Isso porque os processos podem ser prejudiciais para a imagem do negócio e acabar comprometendo a retenção de talentos. 

Confira mais informações sobre os principais motivos que podem gerar ações trabalhistas no artigo a seguir!

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Quais são os principais motivos para as causas de ações trabalhista?

Existem alguns tipos de processos trabalhistas que são mais recorrentes. Portanto entender mais sobre esses casos é o primeiro passo para garantir a redução das ações!

Verbas rescisórias

A rescisão de um contrato de trabalho exige que o empregador pague para o empregado alguns valores em relação ao tempo de trabalho. Independente de ser por demissão sem justa causa, ou por desligamento por justa causa, é fundamental que a empresa acerte os valores no prazo que está determinado na legislação!

Geralmente o que mais gera processos trabalhistas são os erros de cálculos, descontos indevidos e organizações que abrem falência. 

Desse modo é muito importante que exista um controle das rotinas dos colaboradores com o objetivo de evitar ações judiciais. Neste caso, a inserção de tecnologia funciona como uma forma protetiva.

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Falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

Uma outra causa que é bem comum é a que requer o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso porque, existem muitas empresas que não registram seus funcionários! 

Vale ressaltar que ainda que o empregado concorde em trabalhar sem estar registrado na carteira de trabalho, a empresa pode ser alvo de um processo! Isso porque se tratar de uma obrigação legal, a anotação do contrato de trabalho em CTPS.

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Adicional de insalubridade e periculosidade

O trabalho insalubre é quando o trabalhador fica exposto a condições nocivas por conta de sua atividade profissional! Isso pode ser causado por conta:

  • Natureza
  • Intensidade
  • Tempo em que a pessoa fica exposta a determinado tipo de trabalho

    Essas funções que apresentam algum tipo de risco devem pagar um adicional de insalubridade que pode variar entre 10% e 40%, sendo o valor relativo aos graus mínimo e máximo de insalubridade.

Vale ressaltar que as empresas devem ficar atentas nesse ponto, pois o não pagamento pode levar a ações trabalhistas, o que pode gerar ão só a necessidade de quitação integral pelo tempo trabalhado, mas também algumas multas, onerando o orçamento.

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