HomeDicasVeja os documentos necessários para comprovar atividade rural!

Veja os documentos necessários para comprovar atividade rural!

Um trabalhador rural basicamente é uma pessoa física que trabalha com serviços constantes em uma propriedade rural sob a dependência de um empregador e recebendo o pagamento de um salário!

A lista de atividades rurais é determinada por meio do Governo Federal. Fazem parte dessa listagem:

  • Atividades agrícolas
  • Pecuárias
  • Extração e Exploração:
    • vegetal
    • apicultura
    • avicultura
    • suinocultura
    • piscicultura

A comprovação dessas atividades rurais pode dar direito a aposentadoria rural e também a diminuir o tempo de contribuição para concessão de outras forma de aposentadorias.

Entenda mais informações sobre os documentos necessários para comprovar atividade rural no artigo a seguir!

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Quais são os tipos de trabalhadores rurais?

Existem algumas categorias oficiais de trabalhadores que exercem no meio rural e que tem direito de fazer a solicitação da aposentadoria rural:

1- Empregados

São os cidadãos trabalhadores que prestam algum tipo de serviço com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2- Contribuintes Individuais

São as pessoas que são trabalhadores rurais que prestam serviço para outras pessoas ou empresas sem ter um vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.

3- Trabalhadores Avulsos

São os trabalhadores que trabalham no serviço rural a uma ou mais empresas sem ter um vínculo empregatício. Mas vale ressaltar que nessa categoria, os beneficiários são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

4- Segurados especiais

São os cidadãos que fazem suas atividades rurais de maneira individual ou por meio de um regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como por exemplo:

  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais; 
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

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Como faço para comprovar o tempo de atividade rural?

No momento a comprovação da atividade rural deve ser feita por meio da autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.

Para fazer a emissão da auto declaração, o trabalhador rural deve entrar no portal do Meu INSS e preencher de forma correta todo formulário disponibilizado.

A maneira mais fácil de comprovar é apresentando os seguintes documentos:

  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
  • Para homens, certificado de reservista;
  • Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

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