Um trabalhador rural basicamente é uma pessoa física que trabalha com serviços constantes em uma propriedade rural sob a dependência de um empregador e recebendo o pagamento de um salário!
A lista de atividades rurais é determinada por meio do Governo Federal. Fazem parte dessa listagem:
- Atividades agrícolas
- Pecuárias
- Extração e Exploração:
- vegetal
- apicultura
- avicultura
- suinocultura
- piscicultura
A comprovação dessas atividades rurais pode dar direito a aposentadoria rural e também a diminuir o tempo de contribuição para concessão de outras forma de aposentadorias.
Entenda mais informações sobre os documentos necessários para comprovar atividade rural no artigo a seguir!
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Quais são os tipos de trabalhadores rurais?
Existem algumas categorias oficiais de trabalhadores que exercem no meio rural e que tem direito de fazer a solicitação da aposentadoria rural:
1- Empregados
São os cidadãos trabalhadores que prestam algum tipo de serviço com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2- Contribuintes Individuais
São as pessoas que são trabalhadores rurais que prestam serviço para outras pessoas ou empresas sem ter um vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
3- Trabalhadores Avulsos
São os trabalhadores que trabalham no serviço rural a uma ou mais empresas sem ter um vínculo empregatício. Mas vale ressaltar que nessa categoria, os beneficiários são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
4- Segurados especiais
São os cidadãos que fazem suas atividades rurais de maneira individual ou por meio de um regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como por exemplo:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
- Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
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Como faço para comprovar o tempo de atividade rural?
No momento a comprovação da atividade rural deve ser feita por meio da autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.
Para fazer a emissão da auto declaração, o trabalhador rural deve entrar no portal do Meu INSS e preencher de forma correta todo formulário disponibilizado.
A maneira mais fácil de comprovar é apresentando os seguintes documentos:
- Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
- Para homens, certificado de reservista;
- Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
- Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
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