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Pagamento Extra de R$84.720 Liberado pelo INSS para Aposentados e Pensionistas – Descubra Agora!

Uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi divulgada, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aproximadamente R$ 1,5 bilhão para o pagamento de atrasados para os segurados, que vão ser feitos através de RPV ou Precatórios.

Cerca de 160.906 pessoas vão ser beneficiadas com os pagamentos, correspondentes a 128.637 processos vencidos na justiça contra o Instituto, assim, esses processos são de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, além de outros benefícios.

Pagamento da RPV

Pagamentos de atrasados do INSS foram liberados (Fonte: Edição / Jornal JF)
Pagamentos de atrasados do INSS foram liberados (Fonte: Edição / Jornal JF)

Quando um ente público é condenado pela justiça, o pagamento é feito por meio de uma requisição, assim, caso o pagamento seja de até R$ 84,7 mil, o que corresponde a 60 salário mínimos, com o valor atualizado de 2024 que chegou a R$ 1412, ele vai ser feito através da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

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Pagamento de precatórios

Os pagamentos para quem recebe mais do que o valor de 60 salários mínimos, R$ 84,7 mil, são feitos por meio dos precatórios, que também são um tipo de requisição de pagamento para um ente público que foi condenado judicialmente, no entanto com valores maiores.

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Quem pode receber o pagamento da RPV e Precatórios ?

Para saber se você tem algo para receber, é necessário que você faça uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que afim de facilitar e agilizar os pagamentos o CJF repassa o dinheiro para os TRFs.

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Desse modo, acesse o site do TRF da sua região e tenha em mãos, seus documentos, o nome do seu advogado e também o número do seu processo na justiça.

Portanto, confira abaixo a lista dos TRFs de cada região:

  • TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
  • TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
  • TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
  • TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).

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