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Julgamento Da Revisão Da Vida Toda Do INSS Está De Volta

O Supremo Tribunal Federal (STF) está de volta ao centro das atenções! Logo estarão reiniciando o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses embargos visam contestar a decisão que reconheceu como constitucional a revisão da vida toda, e a retomada está marcada para o dia 1° de fevereiro.

Este artigo servirá para atualizar os leitores dos desdobramentos do julgamento e também para informar como funciona a revisão da vida toda. Não perca!

Revisão da Vida Toda: O que é?

Julgamento Da Revisão Da Vida Toda Do INSS Está De Volta
Julgamento Da Revisão Da Vida Toda Do INSS Está De Volta (Fonte: Edição / Jornal JF).

A revisão da vida toda, um processo judicial crucial para aposentados do INSS, envolve a solicitação de inclusão de salários antigos, pré-Plano Real e pagos em outras moedas, no cálculo da aposentadoria.

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Este direito à correção é concedido aos que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que sua aposentadoria tenha sido concedida sob as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.

Como Funciona O Julgamento Da Revisão Da Vida Toda?

No final do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, conferindo aos aposentados que buscaram a Justiça o direito de reavaliar seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida.

O tribunal reconheceu a autonomia do beneficiário para escolher o critério de cálculo que resulte no maior benefício mensal.

Após o reconhecimento do direito à revisão, o INSS interpôs um recurso buscando restringir os efeitos da decisão.

O instituto busca excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais desfavoráveis à revisão e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

A análise desse caso específico foi abruptamente interrompida em 1° de dezembro de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque durante a sessão virtual do plenário. Com essa decisão, o julgamento ficou em suspenso, aguardando sua retomada na modalidade presencial.

Até o momento da pausa, o placar apontava quatro votos favoráveis à modulação de efeitos e três pela anulação do acórdão que assegurava o direito ao recálculo do benefício.

A batalha jurídica promete continuar, e a decisão final terá implicações significativas para os aposentados do INSS. A retomada está marcada para 1º de fevereiro.

Quem Pode Requerer a Revisão da Vida Toda?

Para pleitear a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve preencher alguns requisitos cruciais:

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  • Contribuição Pré-1994: Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994.
  • Aposentadoria entre 1999 e 2019: Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, com a aplicação da regra de transição que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real.
  • Concessão nos Últimos Dez Anos: Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, antes da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Processo e Cálculo: Passos Necessários para a Revisão da Vida Toda

Para dar início ao processo, é essencial entrar com uma ação judicial. A documentação necessária inclui identidade, CPF, comprovante de residência, CNIS obtido no portal meu.inss.gov.br, e carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo de concessão.

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No caso de contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário solicitar ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

O segurado deve realizar um cálculo meticuloso, convertendo as contribuições antigas à moeda atual, para avaliar se a revisão resultará em uma aposentadoria ou pensão elevada. Além disso, é crucial verificar se os salários antigos de valor mais baixo não prejudicarão o benefício.

Documentação Fundamental: O Que Apresentar na Solicitação

Para respaldar a solicitação, o segurado precisa providenciar a seguinte documentação:

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  • Identidade e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado.
  • CNIS obtido no portal meu.inss.gov.br.
  • Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão.
  • Para contribuições até 1981 não listadas no CNIS, é necessário solicitar ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

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