O que muitos não sabem é que existe alguns tipos de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. Confira agora quem tem direito.
Percebemos que muitos de nossos seguidores não tem um conhecimento básico a respeito das doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez. É muito comum assim, que pessoas com essas condições sofram sem ajuda financeira, tendo que se manter assim ativo no mercado de trabalho para pagar tratamentos e outros gastos que esse tipo de situação provê. Desse modo, pensando nessas situações, o artigo em questão tem por objetivo maior assim, desmistificar quais são essas doenças e quem tem o direito de chegar a aposentadoria com elas.
Leia em seguida: Medida Provisória concede aumento de margem 5% a servidores públicos; entenda
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é um benefício ofertado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele se dispõe aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a condição se desdobra em decorrência de uma doença ou acidente que pode ser ligado às atividades laborais ou não. Dessa forma os requisitos majoritários para se receber este benefício são:
- É preciso possuir a qualidade de segurado. Ou seja, a pessoa deve assim se ver filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça.
- A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o Auxílio-doença;
- Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Aposentadoria: doenças que dispensam carência
De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores que possuem essas condições, não precisam cumprir então com carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez.
- Neoplasia grave (Câncer);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É necessário frisar que outros casos de doenças podem se ver considerados do mesmo modo pelo INSS a deperder do caso, da gravidade e a implicação que se dá na vida do trabalhador. Por isso, é de suma importância de qualquer modo fazer uma avaliação com um advogado para que este auxilie no processo.
A carência também não é exigida nos seguintes casos:
- Em casos de doenças ocupacionais. Quando a origem da enfermidade estiver diretamente ligada ao trabalho;
- Acidentes atrelados ao trabalho ou de qualquer natureza;
- Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante.
Documentos necessários
Segue então uma lista dos documentos que geralmente são pedidos para realizar o processo:
- Carteira de Identidade Oficial;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/Pasep/NIT;
- Extrato do CNIS – Pode ser emitido pela plataforma do Meu INSS;
- Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira.
Assim é necessário frisar que como se diz respeito de doenças a perícia do INSS fará uma avaliação.
Leia em seguida: Se você tem mais de 60 anos tem que conhecer esses direitos!
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM!
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica bônus: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva e assista.