HomeAposentadoAposentadoria antecipada: Quais doenças levam a ela? Confira

Aposentadoria antecipada: Quais doenças levam a ela? Confira

O que muitos não sabem é que existe alguns tipos de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. Confira agora quem tem direito.

Percebemos que muitos de nossos seguidores não tem um conhecimento básico a respeito das doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez. É muito comum assim, que pessoas com essas condições sofram sem ajuda financeira, tendo que se manter assim ativo no mercado de trabalho para pagar tratamentos e outros gastos que esse tipo de situação provê. Desse modo, pensando nessas situações, o artigo em questão tem por objetivo maior assim, desmistificar quais são essas doenças e quem tem o direito de chegar a aposentadoria com elas.

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A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é um benefício ofertado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele se dispõe aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a condição se desdobra em decorrência de uma doença ou acidente que pode ser ligado às atividades laborais ou não. Dessa forma os requisitos majoritários para se receber este benefício são:

  • É preciso possuir a qualidade de segurado. Ou seja, a pessoa deve assim se ver filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. 
  • A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o Auxílio-doença;
  • Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. 

Aposentadoria: doenças que dispensam carência

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores que possuem essas condições, não precisam cumprir então com carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É necessário frisar que outros casos de doenças podem se ver considerados do mesmo modo pelo INSS a deperder do caso, da gravidade e a implicação que se dá na vida do trabalhador. Por isso, é de suma importância de qualquer modo fazer uma avaliação com um advogado para que este auxilie no processo.

A carência também não é exigida nos seguintes casos:

  • Em casos de doenças ocupacionais. Quando a origem da enfermidade estiver diretamente ligada ao trabalho; 
  • Acidentes atrelados ao trabalho ou de qualquer natureza; 
  • Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante. 

Documentos necessários

Segue então uma lista dos documentos que geralmente são pedidos para realizar o processo:

  • Carteira de Identidade Oficial; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • PIS/Pasep/NIT; 
  • Extrato do CNIS – Pode ser emitido pela plataforma do Meu INSS; 
  • Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira. 

Assim é necessário frisar que como se diz respeito de doenças a perícia do INSS fará uma avaliação.

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