Por conta da crise econômica atual que o país está enfrentando, o Governo Federal criou diversas medidas para movimentar a economia do Brasil. Uma das medidas que foi a autorizada é a do saque do FGTS inativo para os trabalhadores brasileiros que tem direito a ele. Confira no artigo a seguir mais informações sobre o FGTS inativo!
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O que é FGTS e qual trabalhador tem direito?
Para ter direito ao FGTS basta o trabalhador exercer suas atividades de carteira assinada. Além disso os trabalhadores celetistas, também tem direito a receber o benefício para os seguintes grupos:
- empregados domésticos;
- empregados temporários;
- empregados avulsos;
- safreiros;
- atletas profissionais;
- trabalhadores da área rural
O empregador deve então recolher como FGTS o valor de 8% sobre o valor total do seu salário mensal ! Este valor vai ser pago até todo o dia 7 de cada mês. Mas vale se atentar que, caso tenha um atraso no deposito do valor, o empregador deverá então pagar juros e acrescentar correção monetária.
Ou seja, o valor do FGTS é basicamente como se fosse uma poupança forçada que protege o trabalhador brasileiros demitido sem justa causa. Isso porque em caso de demissão o trabalhador tem a possibilidade de resgatar o valor do FGTS. Essa é uma forma de o trabalhador se manter até que consiga retornar ao mercado de trabalho!
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Como funciona o fundo de garantia inativo?
O FGTS inativo basicamente quer dizer que a conta na qual era depositado o beneficio está sem atividades. Geralmente essa situação acontece quando o empregado é demitido e por isso o empregador acaba não fazendo mais depósitos. Ou porque o empregado fez pedido de demissão e dessa forma o empregador para de recolher os valores.
Acontece que mesmo que a conta não esteja sendo mais movimentada por novos depósitos, os valores que ali já estavam depositados vão ser atualizados monetariamente e acabam recebem juros.
Dessa forma, o Governo Federal trouxe uma medida para movimentar a economia e decidiu liberar esses valores!
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Como fazer o saque do FGTS inativo?
O saque do FGTS inativo beneficia os trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa até no máximo dia 31 de dezembro de 2015.
Desse modo, todos o valores que foram depositados na conta do FGTS podem ser sacados, não existem um limite desse valor!
Como fazer a consulta do meu saldo?
Para fazer a consulta do valor do FGTS depositado em seu nome e para fazer o pedido do saque basta somente acessar o aplicativo FGTS, criado pela Caixa Econômica Federal.
Ao fazer o requerimento o saque vai estar disponibilizado assim que o trabalhador escolher a conta em que o mesmo quer que seja feita a transferência.
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