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Jovem aprendiz tem direito ao FGTS? Veja

Muitos cidadãos brasileiros não sabem, mas os participantes do Jovem Aprendiz têm vários direitos que são garantidos por lei, como por exemplo o próprio FGTS!

O Jovem Aprendiz nada mais é que um programa que foi criado com o objetivo de oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar do programa basta ter entre 14 e 24 anos.

Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa que foi criada no ano 2000 com foco na empregabilidade da população jovem brasileira, juntamente à capacitação profissional. De acordo com a Lei da Aprendizagem, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para fazer a contratação de aprendizes, que têm muitos direitos garantidos.

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O cidadão que é Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

De acordo com a lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a sua carga horária seja menor do que em um trabalho CLT comum.

Sem contar que, o Jovem tem direito FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele vai poder fazer a solicitação desse direito!

De modo geral, para o empregador a contratação de um aprendiz pode ser muito boa para a sua folha de pagamentos.

Isso porque, a alíquota do FGTS é de 2%, ou sejam, menor do que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.

Quais direitos o Jovem aprendiz tem?

Porém esse não é o único direito do Jovem Aprendiz! Veja a seguir quais são outros direitos desses jovens trabalhadores:

  • Vale-transporte
  • Décimo terceiro salário
  • Jornada de trabalho diária até 6 horas
  • Proibição de trabalhos noturnos e horas extra
  • Férias, que devem coincidir com as escolares

Além disso, o jovem ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que o mesmo vai atuar dentro da empresa.

A Lei da Aprendizagem garante também a integridade física e mental do aprendiz por meio do Artigo 403, parágrafo único:

“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

Após o término do contrato em condições normais, como encerramento do período máximo de dois anos, o jovem vai então receber os seguintes direitos trabalhistas:

  • FGTS
  • Salário
  • Décimo terceiro
  • Férias

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