HomeMEIEntenda as mudanças no MEI por conta do NFS-e!

Entenda as mudanças no MEI por conta do NFS-e!

A rotina daqueles que são MEI (Microempreendedor Individual) a partir do dia 1° de janeiro vai ficar mais fácil! Isso porque nas situações em que existe a necessidade de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), vão poder ser feitas totalmente pela internet!

Essa nova regra atinge cerca de 11 milhões de MEI que estão ativos no Brasil e que atuam na prestação de serviços. Eles vão ter a facilidade de poder emitir as notas por meio do Portal do Simples Nacional, via computador ou aplicativo do celular. 

Mas vale ressaltar que quem comercializa mercadorias não vai estar enquadrado nessa norma. Confira no artigo a seguir mais informações sobre essas mudanças no MEI!

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O que é a resolução n°169?

O Microempreendedor deve fazer a emissão da NFS-e em casos que existe a obrigatoriedade de emissão, como por exemplo na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. 

De acordo com a resolução n°169, quando o MEI fazer a emissão da NFS-e vai ficar dispensado de fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS dessa mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI vai ter validade em todo o Brasil e vai ser suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar a certificação digital para autenticação e assinatura do documento que for emitido.

De acordo com as regras da Resolução nº 169, a emissão vai ser feita a partir de 2023 para este novo formato. Porém, pode acontecer antes dessa data de forma facultativa quando o Governo Federal conseguir disponibilizar os emissores web e app!

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O que é NFS-e Nacional para o MEI?

A NFS-e Nacional nada mais é que um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ou seja, foi determinado um layout único que pode ser utilizado por qualquer município do território do país!

Esse é um projeto em esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e foi criado para tentar diminuir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e dessa forma simplificar as integrações com as prefeituras para algo parecido ao modelo 55, da NF-e.

Veja a seguir as funcionalidades que o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferecem:

  • Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
  • Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
  • Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.

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