Venha conferir neste artigo quem o INSS considera dependente dos segurados, e como pode se traduzir em benefícios para estes.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma instituição pública responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, microempreendedores individuais além de contribuintes individuais.
O papel do INSS, como órgão público, é então providenciar os benefícios previdenciários que constam assim no Regime Geral de Previdência Social. Isso contempla assim controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte e outros.
O INSS também estende esses benefícios para pessoas consideradas dependentes destes trabalhadores que contribuem ativamente com a previdência privada. Para se enquadrar em uma situação de dependente, a pessoa deve assim, se enquadrar em critérios de dependência econômica, ou de condição familiar. Estes então tem o direito ao recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
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INSS: quem são os dependentes?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social que são advindos do INSS, contemplando assim a (Lei 8.213/91) desenvolve assim que são considerados dependentes então:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
- II) os pais;
- III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
- Leia em seguida: Maravilha: Grana extra liberada para pagamento das RPVs – Veja se seu nome está na lista
Comprovando a condição familiar
- Cônjuge/filhos
- Certidão de casamento/nascimento
- Enteado ou equiparado a filho
- É necessária assim a Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
- Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
- Se vê necessária também a Declaração de não emancipação, e
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
- Companheiro (a)
- Para o companheiro, é preciso então a Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
- Comprovação da união estável
- Irmãos
- Certidão de nascimento
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Como comprovar dependência?
Os dependentes como filhos e cônjuges já tem sua dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:
- Declaração assim de imposto de renda;
- Prova de residência em mesmo domicílio;
- Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- comprovantes então relacionados a pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
- comprovantes de transferências bancárias regulares;
- Conta bancária Conjunta;
- comprovante de pagamento de plano de saúde;
- Recibos de pagamento de aluguel;
- comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- Entre outros.
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