Quem é MEI (Microempreendedor individual) precisa declarar o Imposto de Renda! Isso porque o contribuinte também é uma pessoa física e precisa entregar a declaração do IRPF mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).
Entenda melhor no artigo a seguir como funciona para os Microempreendedores fazem para pagar o Imposto de Renda!
Como é feito a declaração de IR
A pessoa física deve colocar na declaração todos os seus ganhos e os gastos que teve normalmente, assim como o faturamento que é distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física. Ou seja, o lucro que foi pago pela empresa ao seu proprietário.
Vale ressaltar que no programa da Receita Federal, essa informação devem estar inserida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta na hora da tributação.
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Confira como fazer o cálculo do Imposto de Renda sendo MEI!
Esse cálculo existe porque mesmo que exista a isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é completamente isento.
Confira a seguir como funciona:
- Basta somar todos os valores de rendimento do MEI durante o ano e diminua todas as despesas que teve, como por exemplo: água, internet, aluguel, luz, materiais.
- De acordo com o seu ramo de atuação, existe uma certa porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, da seguinte forma:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
- Em seguida basta subtrair o percentual do resultado do passo 1, de acordo com o trabalho prestado.
- O resultado vai ter a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Depois de ter esses dados em mãos, você pode realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, com o objetivo de prestar as contas com o órgão.
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Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Como dito anteriormente, você vai precisar informar os rendimentos do MEI em fichas específicas do programa de declaração. Esse percentual isento do lucro deve ser feito e declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da seguinte forma:
- Clique em “Novo”.
- Em seguida escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Depois basta informar o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
Já a renda tributável deve ser declarada por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta seguir o passo a passo a seguir:
- Clique em “Novo”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado. O valor total você encontra na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.
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