O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código determinado e instituído pelo Governo Federal para indicação nas suas notas fiscais!
Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço que foi mencionado no documento fiscal que o acompanha.
Desse modo, o CFOP tem uma grande tabela de códigos possíveis para identificar as operação de cada mercadoria e serviço contido neses documentos fiscais.
Por conta disso é muito importante que as empresas que têm incidência do ICMS-ST em suas operações fiquem atentos às mudanças legais e tributárias que vão passar a valer para o ano de 2023.
Entenda mais informações no artigo a seguir!
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O que é Código Fiscal de Operações e Prestações?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é usado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS. Dessa forma, um código deve ser indicado nas Notas Fiscais de mercadorias com o objetivo de identificar o imposto pago pela mesma.
O CFOP deve ser mencionado em todos os tipos de documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa modo, o CFOP é feito por basicamente quatro números e cada tem um significado, entenda a seguir:
- 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
- 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
- 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.
Existem diferentes CFOP‘s que separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, e que também influenciam de forma direta na tributação.
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Mudanças previstas no CFOP para 2023!
A partir do ano de 2023 os CFOP exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS não vão mais existir!
Dessa forma a novidade que veio por meio da publicação no Diário Oficial da União com o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021. A nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem usadas a partir de 03 de abril de 2023, de acordo com o que foi dito na publicação.
Desse modo as novas alteração podem configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS.
Portanto, para o ano de 2023, o CONFAZ vai antecipar o fim de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária. Com isso vale destacar que nos subitens em seguida as principais novidades no que expõe sobre a substituição tributária. Veja a seguir:
- Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
- Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Dessa forma, vão deixar de ser empregues os códigos representativos de substituição tributária, como por exemplo, os CFOPs: 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Códigos de substituição tributária, extintos a partir de 03 de abril de 2023 são:
- Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
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