O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fornece aos segurados o auxilio acidente nos casos onde ocorrem sequelas. Venha ver as regras.
O benefício do auxílio acidente é concedido assim para aqueles trabalhadores que sofrem sequelas permanentes após um acidente. Contudo ele tem um funcionamento parecido com uma indenização, dessa forma o trabalhador pode se manter ativo em sua função trabalhista. Podem assim solicitar o auxilio acidente, empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Para que o auxílio seja aprovado, é necessário que o trabalhador passe então por uma perícia médica no INSS. Essa perícia, solicitada de maneira casual pelo INSS, logo, deve se manter muita atenção. Além disso, o atendimento feito a distância, neste caso, o segurado então não precisa comparecer presencialmente ter atendimento.
Auxílio acidente: Requisitos para solicitação
Para ser contemplado pelo benefício, o segurado precisa assim:
- Estar filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Sem delongas, não se vê necessário o cumprimento o período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS;
- Estar filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), ou por fim, empregado doméstico.
O valor pago deve corresponder assim a 50% do valor do salário de benefício, o qual é apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição e, 100% deste salário de benefício, quando se referir à aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o benefício
- Abra o app ou entre no site;
- Faça o login e selecione a opção Agendamentos/Requerimentos e toque em “Novo requerimento”;
- Clique em “Avançar”, digite na área de pesquisa a palavra “acidente” e selecione o auxílio-acidente.
- Depois de fazer a solicitação, compareça à perícia médica e acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS.
- Documentos necessários
- Para ter acesso ao benefício é preciso apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Procuração ou termo de representação legal junto com o documento com foto e CPF do procurador, caso tenha;
- Laudos e documentos médicos que comprovem a sequela permanente do beneficiário.
É importante frisar que no período que ocorre assim a perícia médica, o trabalhador pode então solicitar que uma pessoa o acompanhe. Essa pessoa pode ser até o próprio médico. Para que isso ocorra, o pretenso beneficiado terá que preencher um formulário de solicitação e mostrá-lo durante a perícia.
Leia em seguida: Se você tem mais de 60 anos tem que conhecer esses direitos!
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