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Auxílio doença indeferido: como proceder

O que fazer quando a sua solicitação de auxílio doença é negada pelo INSS? Confira neste artigo o passo a passo para você não perder.

Ter benefícios negados pelo INSS é de certo modo uma situação comum para vários brasileiros. No auxílio doença então, é um pouco mais complicado, visto que o trabalhador não se encontra em condições de exercer sua atividade laboral, por 15 dias. E ainda corre o risco de ser indeferido no seu processo de petição para o recebimento do auxílio. Nesta situação delicada, o que deve ser feito? Como se procede frente ao INSS? Este artigo tem o objetivo de clarificar suas dúvidas.

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Veja em sequencia os principais motivos que levam ao indeferimento

  • Principais motivos para auxílio-doença negado
    • Negativa pela falta de qualidade de segurado
    • Indeferimento pela falta de carência
    • Não possuir incapacidade para o trabalho
    • Problemas com a documentação médica

O que significa ter o auxílio doença indeferido?

O auxílio-doença indeferido acontece, desse modo, quando esse benefício é negado pelo INSS. O instituto não aceita assim conceder ao trabalhador esse auxílio pois entende que algum requisito obrigatório não foi cumprido. O benefício por incapacidade temporária, nome oficial atual do auxílio-doença, é feito para aquela pessoa que, como o nome já diz, está impossibilitado de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. Depois assim de solicitar o pedido junto ao INSS, o pretenso segurado trabalhador passa pela perícia médica. Em tal avaliação o perito decide, o benefício é concedido ou indeferido. 

O que ocorre se neste processo eu tenho o auxílio negado? Não posso usufruir dele então?

Não necessariamente. Essa negativa não significa que você não possa ter direito e acesso a esse benefício. 

O que fazer se o meu pedido for indeferido?

Para estes casos tem 3 possibilidades viáveis de ação. Sendo elas assim recorrer ao INSS, ingressar com uma ação judicial ou refazer o pedido em questão.

Recorrer no INSS

Após o benefício negado, o pretenso segurado poderá assim entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.  O processo se dá à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).  O trabalhador precisa então entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Se faz necessário assim agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido. Escolhendo essa opção, o segurado deve ponderar sobre o tempo, pois por conta da alta demanda de pedidos, costuma demorar.

Ingressar com uma ação judicial

O segurado pode ingressar assim com uma ação judicial para buscar seu direito através da Justiça. Um pré requisito para esse tipo de atividade é que você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação. 

Em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa ideal para buscar reverter a decisão do INSS.

Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado tem desse modo muito mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. O juiz é imparcial e levará em consideração a realidade dos fatos, podendo analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Solicitar um novo pedido

O segurado pode optar por realizar um novo pedido ao INSS, porém essa possibilidade precisa ser analisada com cautela para evitar grandes prejuízos ao segurado. É necessário assim observar e concluir o motivo que levou o INSS a negar para poder realizar o pedido agora com todas as exigências. Geralmente se o segurado apenas solicitar de novo, as chances são se que será negado.

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