HomeAposentadoTenho 5 anos de contribuição, posso recorrer a aposentadoria por idade?

Tenho 5 anos de contribuição, posso recorrer a aposentadoria por idade?

Um dos nossos seguidores enviou essa dúvida então sobre a aposentadoria por idade nas redes sociais. Vamos assim responder da melhor maneira possível neste artigo!

Aposentadoria por idade passou assim por inúmeras mudanças no decorrer do tempo. Na antiga sancionada Lei 8.213/91, era sim possível então se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Essa enfim regra se aplicou até o ano 1991. Contudo, hoje se faz necessário assim cumprir 180 meses de carência, totalizando também 15 anos de contribuições alcançando assim a idade para a aposentadoria.

Veja também como contribuir passo a passo com o INSS sendo autônomo

para quem se inscreveu na previdência antes de 1991 e completou o requisito da idade, essa regra dos 5 anos pode se aplicar, contudo, não faz muito sentido. Os últimos beneficiários deste sistema, completaram a idade assim em 2010. Contudo você trabalhador pode conferir essa tabela abaixo que exemplifica os meses de carência e o ano da implementação de condições para que possa se situar.

Tabela
Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição então exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Portanto, essa regra vale, mas os últimos trabalhadores que podem ser assim beneficiários dela já completaram a idade em 2010.

Respondendo essa pergunta, podemos assim encaminhar para um panorama geral da aposentadoria onde se vê as atuais possibilidades de aposentadoria.

Leia em seguida: INSS salário 2023: valor mensal pode aumentar

Aposentadoria

Aposentadoria por idade urbana:

Este se aplica então a mulheres que completaram 60 anos e homens que completaram 65, completos no período de 2011 a 2019. Após a reforma previdenciária, ficou decidido que se mostra necessário como requisito o homem urbano ter 65 anos e a mulher urbana ter 62, tendo assim uma regra de transição. Com relação ao tempo de contribuição, anteriormente sendo 180 meses de carência, se transformou em 15 anos de contribuição, sendo exigido que estes anos sejam também considerados como 180 meses assim de carência.

A regra de transição para as mulheres assim que se passou dos 60 anos de idade para os 62 para é a seguinte. Mulheres que completaram a idade requerida até 2019, se aposentam com 60 anos de idade, em 2020 é necessário assim que a mulher trabalhadora tenha então 60 anos e meio de idade para se aposentar. No ano de 2021 deve ser 61 anos. Em 2022 se requer assim que tenha 61 anos e meio. No ano de 2023, as mulheres precisam assim de 62 anos de idade. Após 2023, permanece então 62 anos de idade para as mulheres.

Aposentadoria por idade rural:

 No caso dos agricultores e pescadores artesanais não houve nenhuma mudança significativa no sistema de aposentadoria reconhecido e sancionado assim pelo INSS (instituto nacional do seguro social). Não havendo assim mudanças, se vale assim de 55 anos para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE AQUI ENTÃO E E VEJA A NOSSA PAGINA NO PERFIL DO INSTAGRAM DO BLOG JORNAL FINANCEIRO!

CLIQUE AQUI E NÃO DEIXE DE CONHECER A PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG JORNAL FINANCEIRO!

Dica extra: tenha todas as informações sobre Auxílio Brasil de forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!