HomeAutônomoAposentadoria com MEI: o que você precisa saber

Aposentadoria com MEI: o que você precisa saber

É normativo assim de que todo o microempreendedor individual (MEI) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Para os beneficiários que vem do MEI, estão inclusos a aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Leia em seguida: Restituição 2022: Venha ver quando sai os lotes!

Para que o trabalhador possa receber a tão sonhada aposentadoria, o MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa que é inclusa nas normativas da MEI incluem a contribuição previdenciária. o valor de contribuição taxativo do MEI é de 5% do salário mínimo. Dessa forma, o valor atual se vê em R$ 60,60.

Na categoria do MEI o trabalhador tem direito assim a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei para se aposentar é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Además da da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, o que se equivale de maneira ativa a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Veja também:

Complementando a contribuição do MEI

Nos casos daqueles trabalhadores que querem aumentar o valor do benefício, precisa complementar a sua contribuição, Desta forma o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS que em 2022 está no valor de R$ 7.087,22. Assim ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI não tem direito à aposentadoria acessado assim nas normativas por tempo de contribuição. Para que pudesse se passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deve fazer assim a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

Ocorrem então duas possibilidades para que isso se dê:

  1. O MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês;
  2. O MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e mais trabalhosa, incluindo assim na prestação paga pelo trabalhador atualização monetária, juros e multa.

Como pagar a taxa do DAS-MEI?

O pagamento do MEi é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:

  • Acesse o site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Gostou das dicas do jornal financeiro sobre MEI e aposentadoria? Se sim, não deixe de nos seguir!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Dica extra: tenha todas as informações sobre Auxílio Brasil de forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!