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Mudanças nas regras das leis trabalhistas! Entenda

Publicada no Diário Oficial na terça-feira, dia 16 de agosto a promulgação da MP que resumidamente flexibiliza algumas regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou até mesmo nacional. Desse modo, agora essa MP se torna a Lei Nº 14.437 !

Confira no artigo a seguir mais informações sobre as mudanças nas regras das leis trabalhistas!

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Quais regras das leis trabalhistas vão mudar?

O programa prevê a diminuição proporcional da jornada de trabalho e também do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, mantendo então o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Nesse tipo de situação a lei permite:

  • Adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Regime diferenciado de banco de horas;
  • Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

Vale ressaltar que o prazo permitido para adoção dessas novas regras é de até no máximo 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

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Programa Emergencial !

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda diz que os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso vão receber a União o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que é proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Desse modo existe uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários começarem a ser reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo: caso tenha uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador brasileiro tem o direito de continuar na empresa durante mais 3 meses.

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Entenda mais flexibilizações das Leis trabalhistas

Com a novidade do home-office que vem se tornando uma forma de trabalho cada vez mais comum, pode alterar o regime presencial.

Uma nova flexibilização na lei foi a permissão da concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, porém é importante fazer uma notificação formal por escrito ou por meio eletrônico, no mínimo 48 horas de antecedência.

O empregador também pode antecipar as férias individuais que não podem ser menores que 5 dias. Avisando também com 48h de antecedência, podendo então ser antecipado os feriados:

  • Federais
  • Estaduais
  • Distritais
  • Municipais

Na ocasião, deve ficar notificado, por escrito ou por meio eletrônico, qual foi o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.

Vale ressaltar que esses feriados poderão ser utilizados de forma a compensar o saldo em banco de horas.

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