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O Que É Precatório do INSS e Como Funciona? Aprenda a Receber! Não perca

No Brasil, quando um indivíduo busca a justiça contra a Previdência Social ou qualquer outro órgão do Governo Federal, é frequente que o processo chegue às últimas instâncias, aguardando a decisão do magistrado. Mas afinal, o que é precatório e qual o seu papel nesse cenário?

Essa indagação ganha relevância, especialmente para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recorreram à Justiça e obtiveram êxito sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conexão entre essa decisão e os precatórios é evidente.

Descubra a seguir o significado de precatório e outros temas correlatos. Leia na íntegra!

E o que é precatório?

Descubra o que é precatório e qual sua importância para os aposentados que venceram ação contra o INSS. (Fonte: Edição / Jornal JF).
Descubra o que é precatório e qual sua importância para os aposentados que venceram ação contra o INSS. (Fonte: Edição / Jornal JF).

Resumidamente, o precatório é empregado como método de quitação de uma dívida decorrente de uma ação judicial movida por um beneficiário contra o INSS. Essa ordem de pagamento é uma asseguração de que o pagamento ao aposentado será efetuado.

De forma direta, imagine que alguém possui uma dívida de R$2000 com você. Ao não realizar o pagamento, você decide processar essa pessoa, e o juiz determina que ela realmente deve quitar esse valor. Contudo, ela não possui essa quantia prontamente para efetuar o pagamento.

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Por esse motivo, se emite um documento em que se evidencia a dívida da pessoa para com você, juntamente com os potenciais prazos para quitar o débito. Isso ocorre no contexto dos precatórios, que atuam como uma ordem de pagamento com o prazo definido pela Constituição Federal.

Entretanto, se o montante da ação ultrapassar 60 salários mínimos, caracterizando-se como precatórios. No entanto, sempre que for inferior a 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 79,2 mil (60 salários mínimos em 2023), o pagamento ocorre por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

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Veja quem pode receber um precatório

Primeiramente, terá o direito de receber um precatório aquele que venceu uma demanda judicial contra o órgão do Governo Federal, com seu direito reconhecido em uma sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso.

Essa determinação envolve servidores públicos, aposentados, pensionistas, empresas e cidadãos comuns.

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Se tratando das demandas que podem se tornar um precatório, são aquelas relacionadas a circunstâncias em que o Estado é condenado ao pagamento de uma dívida. A título de exemplo, atrasos nos pagamentos de salários e benefícios da Previdência Social.

Descubra como receber os pagamentos através de um precatório

É necessário aguardar a autorização para o pagamento pelo Tribunal responsável. Esse pagamento ocorre seguindo uma ordem cronológica de apresentação dos precatórios e dentro dos limites do Orçamento do Estado.

Destaca-se que os precatórios são pagamentos incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual), que determina quais pagamentos serão efetuados no ano seguinte. Por meio da LOA, é destinado o valor necessário para pagar esses beneficiários.

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Adicionalmente, é importante destacar que, frequentemente, precatórios são disponibilizados apenas uma vez anualmente, devido às elevadas quantias envolvidas. Por outro lado, Requisições de Pequeno Valor são pagas ao longo do ano, sempre após a autorização do juiz para liberação dos valores.

Aprenda como consultar o pagamento de um precatório

Para verificar os pagamentos, é essencial acessar o site do TRF da respectiva região. No menu “serviços” localizado à direita, selecione “RPV e Precatórios“; insira o Número do Processo ou, à esquerda, escolha outra opção de pesquisa.

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Posteriormente, forneça as informações requisitadas para a pesquisa e clique em “Pesquisar“. Verifique os detalhes do processo, incluindo número, valor, data de expedição e status. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser consultado para auxiliar nesse procedimento.

Após, será possível acessar os sites dos TRFs de cada região:

TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)  

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)

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Agora que compreendeu todas as informações necessárias sobre o que é precatório, torna-se simples requerer os valores da sua ação vitoriosa contra o INSS. No entanto, não se esqueça de consultar um Especialista de Direito Previdenciário para obter mais informações. Continue acompanhando o Jornal JF.

Veja também:

ATENÇÃO APOSENTADOS e PENSIONISTAS: INSS tem 4 SURPRESA na FOLHA de PAGAMENTO! (Fonte: João Financeira TV)

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