HomeAUXÍLIO TAXISTAConfira aqui a situação do novo Auxílio Taxista!

Confira aqui a situação do novo Auxílio Taxista!

Começou essa semana o pagamento do novo Auxílio Taxista de R$ 1000. Entenda mais informações sobre esse novo auxílio no artigo a seguir:

Começou nesta terça-feira dia 16 de agosto, os pagamentos que se referem ao Auxílio Taxista no valor de R$ 1000 para os motoristas desse ramo! Desse modo, são 6 parcelas que dizem respeito ao benefício destinadas aos motoristas que estão devidamente registrado. Porém o pagamento das duas primeiras parcelas vão acontecer no mesmo dia!

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O que é esse novo Auxílio?

O novo auxílio nada mais é que um Benefício Emergencial para os Motoristas de Táxis, equivalente a R$ 1000, que vão ser pagos em 6 parcelas. Esse dinheiro extra, veio por meio da Emenda Constitucional de n.° 123, que faz parte da famosa e comentada PEC dos Benefícios.

As primeiras parcelas vão ser pagas de uma única vez para profissionais que tenham seu cadastro de forma regular e encaminhado para o âmbito federal.

Nesse primeiro pagamento os profissionais vão receber o acumulado de R$ 2 mil reais, que correspondem as parcelas do mê de julho e de agosto do Auxílio Taxista 2022.

Isso porque a PEC dos Benefícios e o Auxílio Taxista são de caráter temporária. Ou seja, o pagamento desse benefício vai acontecer somente até o mês de dezembro do ano de 2022!

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Quem vai ter direito ao novo Auxílio Taxista?

O grupo de motoristas que terão direito a receber o Auxílio Taxista devem seguir as seguintes questões:

  • Possuir registro para exercer a atividade, devendo a emissão ter ocorrido pelo órgão competente da área de prestação de serviço, até o dia 31 de maio deste ano;
  • Realizar a atividade profissional titular diante, autorização, licença, permissão ou concessão emitidas pelo poder público distrital, ou municipal e esteja em efetivo exercício da profissão;
  • Realizar a atividade com autorização devidamente emitida pelo por público distrital ou municipal, estando em efetivo exercício da atividade profissional.

Porém é importante ressaltar que os motoristas de táxi que possuam qualquer tipo de pendências em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) perante a Receita Federal, ou esteja nulo, cancelado, suspenso ou o titular esteja falecido, não vai ter direito a receber o Auxílio Taxista!

Além dessas exceções, ficam impedidos de receber o novo auxílio, os motoristas de táxi que tem seu CPF com vínculo como instituidor, para concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Essa regra também vale para aqueles que tem o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).

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