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Auxílio Taxista: Pagamento R$ 1 MIL até o fim de agosto!

Começa a ser pago hoje na terça-feira, (16 de agosto), o novo Auxílio Taxista de R$ 1 mil. O Governo Federal vai liberar em seis parcelas o benefício aos motoristas que estão registrados, sendo que as duas primeiras parcelas acumularam!

Auxílio Taxista de R$ 1 mil ou Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista) veio por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 123, que compõe a polêmica e conhecida  PEC dos Benefícios promulgada em 14 de julho.

Agora no dia 16 de agosto, os profissionais que tem um cadastro regular e devidamente repassado para o âmbito federal, vão receber  R$ 2 mil

Esse valor foi acumulado do Auxílio Taxista de R$ 1 mil dos messes de julho e agosto. Porém, vale se atentar que a PEC tem caráter emergencial e temporário, ou seja, os pagamentos vão acontecer somente até o mês de dezembro de 2022

O novo Auxílio Taxista vai ser pago a mais de 301.505 beneficiários, distribuídos em 3.119 cidades do Brasil!

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Quem pode receber o Auxílio Taxista?

Para o motorista que quer receber o Auxílio Taxista do Governo Federal, é muito importante se atentar aos seguintes requisitos:

  1. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  2. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  3. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Mas cuidado, os taxistas que tem qualquer tipo de pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não vai ter direito a receber o Auxílio Taxista!

Esse benefício também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Essa regra também vale para quem é titular do benefício por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez

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