Nos últimos tempos os indicativos de solicitação do seguro-desemprego cresceram de forma considerável. Com o Brasil em estado de crise, diversas empresas fecharam suas portas ou começaram a optar por fissionais no regime MEI.
Para os trabalhadores que foram desligados e atuavam de carteira assinada, é possível receber até cinco meses de salário depois da demissão.
O seguro-desemprego funciona basicamente como uma forna de benefício trabalhista que tem o principal objetivo garantir um salário temporário para auxiliar o cidadão que foi demitido.
O seu valor vai variar de acordo com diversas questões, como por exemplo o tempo de serviço prestado e a quantidade de vezes em que solicitou e média salarial.
Veja a seguir várias respostas para as perguntas que muitas pessoas fazem em relação ao seguro-desemprego!
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Qual os requisitos para o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego?
Basicamente, qualquer trabalhador formal e doméstico que for dispensado sem justa causa ou rescisão indireta tem direito a essa ajuda financeira. Vale ressaltar que também tem direito o Trabalhador formal que tem contrato de trabalho suspenso por conta da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Quem é MEI pode receber o seguro?
Como dito anteriormente, o seguro-desemprego tem como principal objetivo dar uma assistência financeira temporária aos trabalhadores brasileiros desempregado. Ou seja, se o trabalhador tiver um MEI ativo, mesmo sem renda fixa, ele tem uma fonte de renda.
Quem é demitido por justa causa pode procurar a justiça para receber o auxílio?
O funcionário que sofre uma demissão por justa causa ou demissão por comum acordo não tem direito a receber o seguro-desemprego, por previsão legal. Dessa forma, não adianta o cidadão tentar ir atrás da justiça requerer esse dinheiro!
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Como funciona a solicitação do seguro-desemprego?
Vai depender de quantas vezes já foi feito a solicitação. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, que são relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Já na segunda solicitação, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de quando foi feita a demissão. E da terceira solicitação em diante, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa!
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