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Revisão da Vida Toda pode sair em 2022? Veja aqui

Dentro dos temas que mais chamam atenção dos aposentados e pensionistas do INSS, está a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a ação é capaz de aumentar de forma significativa os benefícios que são pagos pelo INSS aos seus segurados. Porém, atualmente a tese está aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Agora no ano de 2022 esse tema voltou a ser destaque, quando no começo do ano (fevereiro) o ministro Marco Aurélio Mello deu seu voto a favor, deixando o placar do julgamento em 6 a 5 para os aposentados!

Porém, o que gerou essa vitória aos segurados do Instituto, se desdobrou em Plenário Virtual, e muito perto do fim do prazo, o ministro Kassio Nunes Marques entrou com um pedido de destaque, o que acabou gerando uma verdadeira confusão quanto à aprovação do tema. 

O pedido feito pelo Nunes Marques exige que haja um novo julgamento seja feito em plenário físico, invalidando o voto a favor de Aurélio Mello. Isso porque, o ministro no momento já está aposentado e não poderia participar da nova votação presencial.

Porém, o STF criou uma nova regra que basicamente altera o procedimento judicial. Ou seja, essa nova regra faz com que os votos de ministros aposentados se mantenham válidos. Dessa forma, o placar a favor dos aposentados será mantido! 

De acordo com algumas estimativas, o julgamento definitivo do STF sobre esse tema deve acontecer ainda no ano de 2022, e tudo está indicando que teremos um desfecho positivo aos aposentados e pensionistas do Instituto!

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Entenda os requisitos básicos para solicitar a Revisão da Vida Toda

Em geral, o aposentado ou pensionista do Instituto deve se atentar a dois pontos que darão direito ao pedido da Revisão da Vida Toda. Veja a seguir as regras para poder solicitar a revisão

  • O primeiro pagamento do benefício deve ter ocorrido nos últimos 10 anos anteriores a Reforma da Previdência, ou seja, em relação a 13 de novembro de 2019; 
  • O benefício deve ter sido concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. 

Mas vale lembrar que essa revisão só é aplicada no cálculo dos seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Pensão por morte.

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