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Valor extra na multa do FGTS! Entenda aqui

Depois que foi feita a antecipação, a Caixa Econômica Federal (CEF) concluiu a distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Atualmente o montante de R$ 13,2 bilhões contempla saldos em contas ativas e inativas, já incluindo a multa de 40%

Foram contempladas as contas que até o dia 31 de dezembro do ano de 2021, ainda tinham qualquer saldo depositado. Desse modo, o trabalhador que tinha por exemplo, R$ 100 depositados na poupança do seu FGTS recebeu então R$ 2,75 de lucro. Agora já para quem tinha R$ 1 mil até o ano de 2021 ganhou R$ 27,49

Como é feito o cálculo?

Primeiramente é importante explicar que, o cálculo do índice de distribuição do FGTS é feito usando como base 99% do saldo do exercício anterior, ou seja, neste caso seria R$ 13,2 bilhões.

Desse modo o atual índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo em conta ativa ou inativa do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021. Usando como base as estimativas de saldo na poupança, o trabalhador brasileiro foi contemplado da seguinte maneira:

  • Para R$ 100 na poupança – recebeu R$ 2,75;
  • Para R$ 500 na poupança – recebeu R$ 13,74;
  • Para R$ 1.000 na poupança – recebeu R$ 27,49;
  • Para R$ 5.000 na poupança – recebeu R$ 137,45;
  • Para R$ 10.000 na poupança – recebeu R$ 274,90.

Relembrando que somente quem tem direito a receber uma parte dos rendimentos do FGTS são todos os trabalhador que tenham qualquer quantia com saldo em conta até o dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com dados da Caixa, existem mais de 106,7 milhões de trabalhadores que receberão alguma quantia.

Esse rendimento extra já foi depositado nas contas dos trabalhadores. Porém, os pré-requisitos mínimos que permitem o saque são iguais aos da modalidade usual. Dessa forma, o benefíciario só poderá sacar o valor nos seguintes casos:

  • Aposentadoria
  • Demissão sem justa causa
  • Entrada na compra de uma residência própria

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Como funciona a multa de 40% do FGTS?

É muito simples, a multa de 40% é paga ao trabalhador brasileiro que tenha carteira assinada logo depois que o mesmo for demitido sem justa causa. Além disso, fica disponível a opção do funcionário sacar todo o saldo que estava acumulado do FGTS.

Mas, vale se atentar que se tratando da multa da multa rescisóriaos 40% são aplicados somente sobre o total que for depositado ao longo do tempo pelo empregador, e também sobre o rendimento anual de 3%. Ou seja, os lucros do FGTS não vão ser incluídos no cálculo da multa rescisória de 40% do seu FGTS.

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