HomeBPCConfira aqui o novo critério de renda para acesso ao BPC!

Confira aqui o novo critério de renda para acesso ao BPC!

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago por meio do Governo Federal, em conjunto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os beneficiários do BPC, atualmente são idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que tenha uma famílias com renda per capita menor que 1/4 do piso salarial do Brasil (R$ 1.294).

Para fazer o calculo da sua renda por integrante do grupo familiar é muito simples. Basta fazer a soma da renda de cada um dos familiares que moram na mesma casa e dividir pelo número de pessoas que ali moram.

Mas, o Projeto de Lei 1624/22 que fazer algumas mudanças nessas regras, isso porque, o PL estabelece um critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao BPC!

O texto foi escrito pelo Deputado Ivan Valente (Psol-SP) que diz que o principal objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21.

De acordo com o Deputado o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não faz mais sentido no ponto de vista da proteção social.

Ele diz também que a flexibilização existente não considera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.

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Como funciona a avaliação social?

Uma outra proposta que constas nesse texto é que a avaliação social seja feita a distância e que só seja solicitado em caráter excepcional. Agora a legislação permitiu fazer a avaliação social para a concessão do seu BPC usando videoconferência.

O Deputado Ivan Valente disse: “A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica.

“Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”

Mas fique atento! Pois esse projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa!

Leia em seguida: Confira aqui como quitar a segunda via do FIES!

Como funciona o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) aparece na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os propósitos seguintes:

  • A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  • O amparo às crianças e adolescentes carentes
  • A promoção da integração ao mercado de trabalho
  • A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

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