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NOVIDADE: Justiça Determina Liberação de R$ 2,1 Bilhões para INSS – Atrasados a Caminho

Aproximadamente 130 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com processos vencidos em ações de concessão, revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais podem para comemorar, pois foi autorizada a liberação de R$ 2,14 bilhões para quitar dívidas do INSS com os aposentados, mais conhecidos como atrasados do INSS.

Os valores foram disponibilizados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que realizarão os depósitos conforme seus calendários individuais. Confira abaixo mais informações sobre como receber os valores.

133 mil aposentados e pensionistas recebem R$ 2,1 bilhões em atrasados

Descubra como obter os atrasados do INSS.
Descubra como obter os atrasados do INSS. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Assim, os aposentados e pensionistas com processos ganhos contra o INSS, no mês de outubro, em causas de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, estão prestes a receber seus pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,14 bilhões para quitar as dívidas do INSS com esses beneficiários. Mais de 130 mil beneficiários da Previdência Social receberão os valores em conta.

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O montante liberado representa 84% do total de R$ 2,55 bilhões disponibilizados pelo órgão neste mês para quitar as conhecidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Portanto, apenas no âmbito do TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mais de dez mil beneficiários serão pagos, estando inclusos em 7.672 processos, com direito a receber um montante total de R$ 169,7 milhões.

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Quando deve começar a ser pago?

A distribuição dos valores aos segurados ou a seus advogados dependerá das normas específicas de cada tribunal regional. Mas, em geral, os montantes são depositados nas contas dos beneficiários entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e o início do mês seguinte.

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Nesse Sentido, o art. 100 da Constituição Federal estabelece que o pagamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deve seguir a ordem determinada pelo cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF), após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz responsável pela ação condenatória.

A legislação estipula que os credores com condenações de natureza alimentícia, especialmente aqueles com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou com doença grave, receberão, com prioridade, valores de até 180 salários mínimos em comparação com os demais precatórios.

Como consultar a liberação?

Por fim, mais de 130 mil beneficiários aguardam com expectativa o depósito em suas contas. Nesse sentido, existem informações quem indicam que o governo destinou aproximadamente R$2,14 bilhões nesta etapa de pagamentos. Além disso, os depósitos seguirão o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).

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Assim, consulte as listas das TRFs a seguir para obter detalhes sobre o dia programado para o crédito do seu pagamento e o valor correspondente.

Confira nos links a seguir conforme a sua região:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;

2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;

3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;

4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.

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