Embora o empréstimo consignado INSS seja uma linha de crédito muito utilizada pelos aposentados e pensionistas da Previdência Social, também possui desvantagens quanto a taxa de juros, devido a isso, o consignado precisou passar por novas mudanças.
Nesse sentido, neste mês de outubro, o Conselho Nacional de Previdência Social anunciou as novas mudanças e sempre buscando medidas que tragam melhoras para a vida dessa categoria que há anos luta por aumento nos salários.
Veja a seguir as mudanças sobre com relação ao consignado INSS. Leia na íntegra!
E qual é a lei que rege o empréstimo consignado INSS?
Em síntese, o empréstimo consignado INSS é uma modalidade exclusiva para aposentados e pensionistas que recebem o benefício através do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, a Lei 10.820/2003 estipula todas as regras com relação aos empréstimos da Previdência Social.
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Novas regras são anunciadas para o consignado INSS
Em uma reunião extraordinária no início de outubro, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou mais uma medida com relação ao consignado INSS. Essas novas regras acompanharam a redução da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC).
“Estamos num momento de crescimento da economia, com inflação estabilizada, taxa de juros caindo, então é nossa obrigação acompanhar esse incentivo à economia do país. Nossa intenção é favorecer essa parcela da população que recebe os benefícios da Previdência”, disse o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Não obstante, o Conselho também determinou a unificação pelas instituições financeiras das obrigações na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado. E assim, vão passar a oferecer os mesmos produtos para os mesmos aposentados.
Redução nas taxas de juros dos empréstimos
Em primeiro lugar, as taxas reduziram mais uma vez de 1,91% para 1,84% ao mês. No entanto, com R$462,00, de parcela, vai liberar R$18.571,24. Em vista disso, nas operações com cartão de crédito e cartão consignado benefício, as taxas reduziram de 2,83% para 2,73%.
Desde 23 de outubro, as novas taxas já estão valendo, ou seja, as taxas já são de 1,84% ao mês. E assim, os aposentados e pensionistas podem usar até 35% de seu salário para o pagamento de parcelas de empréstimo.
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No entanto, o valor liberado para cartão de crédito consignado com base na margem de 5% que libera uma parcela de R$ 42,99, com valor de R$ 1334 aproximadamente para saque.
E as novas regras do consignado com relação ao BPC?
De forma resumida, os empréstimos consignados a segurados que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram as regras publicadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse sentido, a definição veio após o Supremo Tribunal Federal julgar e aprovar.
Em razão disso, as instituições financeiras interessadas vão poder a partir de então oferecer essa linha de crédito aos clientes. Todavia, pelas novas regras, os segurados que recebem BPC podem comprometer até 35% da renda mensal, sendo 30% destinados ao empréstimo pessoal consignado e os 5% restantes para o cartão de crédito consignado ou cartão de benefício.
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Em contrapartida, os segurados vão ter até 84 parcelas para quitar o empréstimo. Todavia, é muito importante ter uma educação financeira com relação a esses segurados, visto de baixa renda, e podem acabar comprometendo o que ainda não tem!
Bancos não podem cobrar essas dívidas dos aposentados
De acordo com a a Lei do Superendividamento, os aposentados estão protegidos com relação aos empréstimos consignados. Nesse sentido, a lei prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado já contratado e proíbe o assédio das ofertas de crédito consignado.
Ou seja, as instituições financeiras não podem ficar entrando em contato com os aposentados, pensionistas, e demais beneficiários da Previdência Social, ou pessoas carentes. E ainda, não podem deixar de informar dados importantes, por exemplo, com relação às taxas de juros.
Em resumo, para que o aposentado consiga se livrar das dívidas, a renegociação deve se dar na Justiça. Na audiência, deverá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação. Todavia, com a ausência sem justificativa do credor na audiência, o pagamento estará suspenso.
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E, além disso, o credor também estará sujeito ao plano de pagamento determinado pelo juiz, se o consumidor souber os valores exatos. No entanto, o credor também perde a prioridade para receber os valores da dívida.
Em suma, assim que a renegociação for aprovada, o nome do cliente deverá sair da lista da inadimplência!
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