O calendário de pagamento do PIS (Programa de Integração Social) 2024, referente ao ano-base de 2022, ainda não foi divulgado com datas de início e valores definidos.
Vale destacar que durante a pandemia, o calendário do PIS/PASEP sofreu atrasos, o que resultou em um intervalo maior entre o ano-base e o período de recebimento para os trabalhadores.
Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos às informações divulgadas pelos órgãos responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, para obter informações atualizadas sobre o calendário de pagamento.
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Pagamento Pis/Pasep ano base 2022
O calendário de pagamento do PIS para o ano subsequente costuma ser anunciado no final de dezembro. Entretanto, até o momento, ainda não foram divulgadas as datas de pagamento do PIS 2022 e os valores das parcelas.
O valor do PIS/PASEP é calculado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento. Assim, o montante do PIS 2024 só será conhecido após a divulgação do salário mínimo de 2024 pelo governo.
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Vale observar que a maioria dos recursos do PIS 2022 destina-se aos trabalhadores que mantiveram vínculos formais de emprego ao longo dos 12 meses do ano-base.
Quem tem direito ao pagamento Pis Pasep ano base 2022?
Para ter direito ao PIS/PASEP referente ao ano-base de 2022, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido uma renda mensal de até dois salários mínimos em 2022.
- Não ter trabalhado para um empregador pessoa física, com exceção das empregadas domésticas, que não têm direito ao abono salarial do PIS 2022.
- Possuir um registro no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.
- Ter trabalhado por, no mínimo, trinta dias com contrato formal em 2022.
Os trabalhadores que preencham esses requisitos devem ficar atentos às informações oficiais do governo para saberem quando receberão o benefício do PIS relacionado ao ano-base de 2022.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:
- Ter um registro no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.
- Ter trabalhado com um contrato formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base que está sendo considerado para a avaliação, com uma média de renda mensal não superior a dois salários mínimos.
- O empregador deve fazer o devido registro do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores têm a opção de verificar se têm direito ao saque por meio do site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. Além disso, a central Alô Trabalhador, acessível pelo telefone 158, está à disposição para fornecer atendimento e informações relacionadas a esse benefício.
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