O projeto de lei da margem social INSS propõe a liberação de um empréstimo consignado no valor de R$ 20.000. Confira abaixo mais informações.
Com o objetivo de fornecer auxílio financeiro aos cidadãos brasileiros em 2020, especialmente aos aposentados e pensionistas do sistema da Previdência Social, surgiu a concepção do Projeto de Lei 4.732. Nesse ano específico, o país enfrentava desafios econômicos devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.
No entanto, a aprovação da proposta referente à margem social do INSS não ocorreu naquela época, apesar dos progressos nas comissões da Câmara dos Deputados. Atualmente, o projeto aguarda o desfecho final. Saiba mais!
Como funciona a margem social?
O Projeto de Lei 4.732 é apresentado pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos, do PDT-RS. Essa proposta tem como objetivo permitir a disponibilização da margem social INSS para empréstimos consignados de até R$ 20 mil, visando auxiliar os aposentados e pensionistas a lidar de forma mais eficaz com a crise econômica causada pela pandemia.
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Além disso, o objetivo é oferecer taxas de juros mensais inferiores às atualmente praticadas pelo mercado financeiro. Além disso, pretende-se estabelecer um prazo de pagamento mais longo para o empréstimo, evitando assim a possibilidade de endividamento dos mutuários.
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Quais são os valores liberados pela margem social INSS?
Conforme mencionado anteriormente, os valores disponibilizados pela margem social INSS estão limitados a um empréstimo consignado de até R$ 20 mil. No entanto, a taxa de juros aplicada seria anual, estabelecida em 2,5%. Quanto ao pagamento das parcelas, ocorreria da mesma forma que um empréstimo consignado comum, ou seja, com desconto direto em folha dos aposentados e pensionistas.
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Já tem data para a margem social INSS sair?
Atualmente, não é possível fornecer uma precisão sobre quando a margem social de R$ 20 mil pode ser definitivamente aprovada. Isso se deve ao fato de que o projeto precisa passar por todo o trâmite legal e, até o momento, possui apenas a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). É necessário aguardar o desdobramento nas etapas seguintes do processo legislativo para obter uma definição mais clara.
Quem tem direito a margem social?
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Militares ativos e inativos e respectivos pensionistas;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas.
Adicionais da margem social
- Limite da operação de até R$ 20 mil;
- Carência de até 120 dias para começar a pagar;
- Taxa de juros de até 2,5% ao ano;
- Isento de cobrança de IOF;
- Validade da medida de até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
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Fonte: João Financeira.