Se você tem um empréstimo consignado, cuidado para não perder dinheiro. Confira a diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Se você está pensando em contratar um empréstimo consignado, atente-se às dicas a seguir:
Todos os dias há muitos aposentados e pensionistas perdendo muito dinheiro, devido aos descontos em seus benefícios que, na maioria das vezes, não sabem de onde vem.
Para entender um pouco melhor sobre o empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, e como eles podem impactar na sua vida financeira, preparamos essa matéria. Veja:
O que é RMC?
Na prática, RMC significa Reserva de Margem Consignável. Essa é uma sigla cujo objetivo é observar os descontos mensais do cartão de crédito consignado, feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Muitos aposentados relatam que nunca contrataram um cartão de crédito consignado, dessa forma, o desconto não pode ser aplicado.
Contudo, na maioria das vezes acontece a contratação do cartão RMC, sendo assim, ofertado ao cliente como um “empréstimo consignado”.
Dessa forma, antes de contratar qualquer tipo de crédito, tome cuidado. Lembrando que as taxas de juros do cartão são maiores que a do empréstimo consignado.
Diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado
Normalmente, instituições financeiras no geral, oferecem empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, devido ser uma modalidade de crédito mais atrativa e com menores taxas de juros. Hoje o empréstimo consignado, por exemplo, conta com uma taxa de 2,14%.
Além disso, os descontos das parcelas do empréstimo é realizado diretamente no benefício da pessoa, sendo viável a liberação com taxas inferiores, tendo em vista que a porcentagem de inadimplência é mínima.
A principal diferença entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado é a previsão final dos descontos feitos no benefício previdenciário.
Infelizmente, essa diferença, muitas vezes, apenas se nota após anos de pagamento.
Os descontos do cartão RMC nunca terminam, e é agora que a preocupação vem.
Exemplo:
Maria, uma senhora aposentada que recebe um salário-mínimo por mês, no valor de R$ 1.302,00 (2023), contratou um empréstimo consignado de R$ 1.000,00. Contudo, sem ela perceber, no seu contrato foi descrito o seguinte: “Cartão de crédito com margem consignável”.
O valor de R$ 1.000,00 vai entrar na conta-corrente da aposentada Maria, como se fosse um empréstimo convencional. Porém, além disso, vai ser gerado um cartão de crédito com uma fatura mensal.
Mesmo que o cartão não seja utilizado, o banco vai enviar a fatura para pagamento total do empréstimo, no mês seguinte ao da contratação.