Homecrédito ConsignadoSURPRESA: Bolsonaro assina MP e muda regras no crédito consignado

SURPRESA: Bolsonaro assina MP e muda regras no crédito consignado

Uma surpresa boa para os servidores públicos: Bolsonaro assinou uma medida provisória que muda as regras no crédito consignado para esse público. Confira o que alterou na contratação de empréstimo consignado para eles:

A Medida Provisória 1132/2022 estava em discussão e previa o aumento de margem para que servidores públicos de todas as esferas pudessem usar um percentual maior de seu salário para contratar essa linha de crédito. Essa MP foi sancionada e convertida em lei, ou seja, agora esse aumento será para sempre.

Aumento de margem para empréstimo consignado de servidores públicos

A MP 1132/2022 foi sancionada e convertida na lei 14509/2022, a qual amplia a margem consignável para servidores públicos federais, ativos e inativos. Então, esse público poderá usar mais 5% de seu salário para a contratação de empréstimo consignado. Ou seja, os servidores públicos podem consignar até 40% de sua remuneração mensal, que fica dividido em:

  • 35% para empréstimo consignado;
  • 5% para a contratação de cartão de crédito consignado.

Além desses 40%, o texto do projeto destinava 5% para amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por meio do cartão de crédito. Contudo, esse trecho foi vetado, então os servidores não terão mais essa vantagem.

Essas mudanças começaram a valer a partir do dia 28 de dezembro. Referente ao veto dos 5% para a amortização de despesas com o cartão de crédito, houve a seguinte justificativa:

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a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.

Quem terá direito ao aumento de margem?

Além dos servidores públicos, o aumento de margem para empréstimo consignado liberado através dessa MP (agora lei) também beneficia mais alguns públicos. Veja em seguida:

  • I – militares das Forças Armadas;
  • II – militares do Distrito Federal;
  • III – militares dos ex-Territórios Federais;
  • IV – militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais;
  • V – servidores públicos federais inativos;
  • VI – empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e
  • VII – pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.

Então, esse é o público que poderá contratar o empréstimo consignado com 5% a mais de margem. Os consignados possuem desconto direto na conta dos beneficiários. Portanto, o texto da lei também obriga a instituição financeira a deixar claro sobre a cobrança, o custo efetivo total e o prazo para a quitação do crédito contratado.

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Aumento de salário em 2023 libera mais valores de empréstimo consignado. (Fonte: João Financeira TV)

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Fonte: João Financeira.