Recentemente os senadores aprovaram no Plenário o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do empréstimo consignado para os servidores públicos federais. O relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PLV 28/2022 segue para sanção!
Entenda mais informações sobre essa grande novidade sobre a margem de 45% para servidores públicos federais no artigo em seguida!
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O que é o acréscimo na margem para servidores públicos federais?
Um acréscimo moderado da margem do consignado para obter recursos nessa linha de crédito é vantajoso por ser a opção que menos representa riscos para as instituições financeiras e que menos onera os seus devedores!
Essas baixas taxas de juros acontece exatamente por conta da baixa probabilidade de inadimplência do empréstimo consignado.
O texto original, em que fora publicado no começo de agosto, foi editado pelo Executivo aumentando para 40% a margem do crédito consignado, o que foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. A divisão dos 45% de margem ficou da seguinte maneira:
- 35% empréstimo consignado
- 5% reservados somente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito;
- 5% para o cartão consignado.
Anteriormente, o limite era de 35%, sendo, 30% para empréstimos com desconto diretamente na folha de pagamento e os outros 5% para o cartão de crédito consignado.
Vale ressaltar que fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações chegar ou passar o limite de 70% da base do consignado.
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Quem vai ter direito a essa margem?
Segundo o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite deverá ser aplicado como percentual máximo para empréstimos dos seguintes grupos:
- Empregados públicos federais da administração direta autárquica e fundacional;
- Servidores públicos federais inativos;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios;
- Militares da inatividade remunerada.
Vale destacar que durante a contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e sobre o prazo para quitação integral dessa dívida.
Gostou das informações sobre essa grande novidade da nova margem de 45% aprovada para servidores públicos federais? Então não deixe de dar uma olhadinha nas dicas a seguir para não ficar de fora de nenhuma novidade aqui no Blog João Financeira!
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