HomeInssAUMENTO DA MARGEM: VITÓRIA dos APOSENTADOS no STF - Ministro decide FAVORÁVEL

AUMENTO DA MARGEM: VITÓRIA dos APOSENTADOS no STF – Ministro decide FAVORÁVEL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou o pedido do PDT para suspender a lei que do aumento da margem de renda sobre o parcelamento de empréstimos consignado.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, aumenta para 40% o desembolso de empréstimos e vale para trabalhadores do setor privado, servidores públicos, aposentados e beneficiários de esquemas de transferência de renda.

Esse assunto está contido na mesma lei que rege os contratos salariais dos beneficiários de auxílios no Brasil. No empréstimo salarial, as prestações são automaticamente descontadas do salário do contratante – salários, pensões ou prestações sociais propriamente ditas.

“Não vejo urgência nessa disposição sob o aumento da margem. A ampliação das margens do empréstimo salarial não é novidade”. Concluiu o ministro, lembrando que leis anteriores sobre o tema já existiam há 20 anos ou mais.

“Além disso, nesta revisão preventiva, não vejo quaisquer marcos normativos no Texto Magno que justifiquem a expansão do uso de empréstimos salariais como inconstitucional. Os novos limites para depósitos em garantia de empréstimos salariais parecem ser inconsistentes com o que os autores sugerem. A atuação da Corte como legislador passivo significaria uma violação do escrutínio da discricionariedade política”, refletiu o ministro.

PDT quer o fim do aumento da margem para 2023

Todavia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender as disposições que elevam o diferencial de salário-empréstimo.

No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou a ampliação das margens dos empréstimos salariais contratados. Assim, liberando 5% a mais de lucro, os aposentados já podem gastar 35% de sua renda mensal com crédito para compras. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após a conversão virou Lei 14.431 de 2022.

Leia Em seguida: Auxílio-Doença do INSS tem novas regras: Veja como solicitar

Decisão do ministro mantém o aumento da margem

Nunes Marques acredita ainda que os reformados dos serviços privados e públicos “precisam de recursos financeiros para se manterem à tona, sobretudo no contexto de crise econômica da pandemia de Covid-19 e de agravamento dos conflitos geopolíticos na Europa de Leste”.

“Estes beneficiários não conseguem optar por contratos de crédito com taxas de juro mais baixas e acabam por ter financiamentos mais caros, sacrificando assim mais o orçamento familiar”, observou.

O Relator também sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana não foi violado.

“Em uma análise preliminar, quando uma pessoa com menos recursos econômicos tem acesso a oportunidades de crédito que antes só estavam disponíveis para pessoas com níveis socioeconômicos mais elevados, há uma lesão à dignidade humana ou social”, afirmou.

Confira também;

INSS PAGANDO 13° Salário para TODOS BENEFICIÁRIOS – Fonte: JoaoFinanceiraTV.

Leia Em seguida: Chega de perder dinheiro, conheça 6 benefícios dos idosos

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

Fonte: João Financeira.