HomeBenefícios INSSAcidente de Trabalho: Como Solicitar o Auxílio-Acidente e Garantir Seus Direitos!

Acidente de Trabalho: Como Solicitar o Auxílio-Acidente e Garantir Seus Direitos!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que muitas vezes gera confusão com o auxílio-doença, principalmente em relação às suas diferenças e ao processo para solicitar o benefício. Para esclarecer essas dúvidas, vamos explicar detalhadamente como funciona o auxílio-acidente, em que situações ele pode ser solicitado e quais são os valores e requisitos envolvidos.

Se você está interessado em saber mais sobre o auxílio-acidente oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), continue a leitura para entender quem pode se beneficiar desse tipo de auxílio.

O que é o Auxílio-Acidente?

Acidente de Trabalho: Como Solicitar o Auxílio-Acidente e Garantir Seus Direitos!
Acidente de Trabalho: Como Solicitar o Auxílio-Acidente e Garantir Seus Direitos! (Fonte: Reprodução Google).

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequelas, reduzindo a sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, que substitui temporariamente a renda do trabalhador, o auxílio-acidente não tem esse propósito.

Por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio, sem o risco de ter o benefício suspenso.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Empregado urbano ou rural
  • Empregado doméstico (a partir de junho de 2015)
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (rural)

Portanto, contribuintes individuais e facultativos não são elegíveis para esse benefício. Vale ressaltar que, apesar de ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional.

Requisitos do Auxílio-Acidente em 2024

Para solicitar o auxílio-acidente em 2024, é necessário atender a certos critérios:

  • Estar em uma das categorias mencionadas (empregado urbano ou rural, trabalhador rural, empregado doméstico ou trabalhador avulso).
  • Ter sofrido um acidente que resulte em sequelas e afete sua capacidade de trabalho.
  • Comprovar, através de perícia médica, que o acidente comprometeu suas habilidades laborais.
  • Manter a qualidade de segurado no momento do acidente, o que significa estar contribuindo para a Previdência ou estar dentro do período de graça (período após a cessação das contribuições, mas em que ainda se tem direito aos benefícios).

Mudanças no Auxílio-Acidente em 2022

Em 2022, não houve alterações no valor do auxílio-acidente. Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, a Medida Provisória 905 trouxe mudanças desfavoráveis aos trabalhadores. N

o entanto, essa MP foi revogada em 20 de abril de 2020, e as regras anteriores foram restabelecidas. É importante destacar que as regras mencionadas anteriormente não estão mais em vigor devido à revogação da Medida Provisória.

Valor do Auxílio-Acidente

Para acidentes ocorridos após 19 de abril de 2020, o valor do auxílio-acidente retorna ao padrão anterior à Medida Provisória, sendo de 50% do salário de benefício.

Este salário de benefício é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, dividido pelo número de meses de contribuição. Portanto, o valor do auxílio-acidente é 50% dessa média calculada.

Requisitos para Solicitação

Para solicitar o auxílio-acidente, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Manter qualidade de segurado
  • Sofrer um acidente ou doença de qualquer natureza
  • Consolidação das lesões
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • Nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e a redução da capacidade

Não é necessário cumprir um período de carência para obter o auxílio-acidente, ou seja, não há um tempo mínimo de contribuição exigido para a concessão do benefício.

Documentos Necessários

Para solicitar o auxílio-acidente, é essencial apresentar a documentação adequada. Veja quais são os documentos necessários:

  • Documento de identificação oficial (RG, CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestados e laudos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável
  • Receitas médicas
  • Outros documentos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laboral

A apresentação completa dos documentos aumenta significativamente as chances de concessão do benefício. Mesmo que a lesão seja considerada mínima, o benefício será devido, pois o grau de dano não interfere na concessão.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente

Solicitar o auxílio-acidente envolve algumas etapas, que são:

  1. Agendar perícia médica: Normalmente, a solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS, mas o auxílio-acidente deve ser solicitado pelo telefone 135 para agendar a perícia médica.
  2. Reunir a documentação: Junte todos os documentos necessários, como identificação, exames, laudos e atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral.
  3. Comparecer à perícia médica: Vá à agência da Previdência Social na data marcada para que o perito médico do INSS possa realizar os exames e avaliar sua situação.
  4. Acompanhar a solicitação: Verifique o status da solicitação pelo portal Meu INSS na opção “Consultar pedidos”. Se o pedido for negado, é possível entrar com um recurso para reanálise.

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