ATENÇÃO MOTORISTAS! A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Uber precisa pagar direitos trabalhistas de R$ 10 mil a motorista!
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Uber precisa pagar direitos trabalhistas?
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu durante essa semana o vínculo entre um motorista e a Uber Brasil!
Foi entendido que o fim do contrato deve seguir os critérios da lei trabalhista do Brasil. A decisão está obrigando a empresa a pagar os direitos trabalhistas no caso de demissão sem justa causa!
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto observou que o motorista prestou serviços a esse aplicativo durante cinco anos para a companhia de forma contínua, o que caracteriza a frequência de trabalho do homem!
Nesse aspecto, foi considerado também outras formas de controle de habitualidade, como por exemplo a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de saida da plataforma.
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Qual foi a decisão do TRT?
O relatório reconheceu que no momento em que existe a subordinação entre a empresa e o motorista, considerando que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional.
Na visão do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que vem impondo o condutor a forma de execução do trabalho.
Essa decisão determina que a empresa Uber pague verbas típicas de um contrato regido por meio do CLT. Além de ser obrigado a quitar despesas por dispensa sem justa causa!
Além disso a Justiça ainda determinou que a empresa deve reconhecer o vínculo empregatício assinando a CLT do trabalhador e forneça toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.
A empresa Uber além de tudo o que foi dito anteriormente, vai ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil reais por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem haver uma comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência do funcionário.
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