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URGENTE: OAB quer MUDANÇA na forma de pagar os atrasados do INSS- Veja agora como vai funcionar

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) fez um pedido importante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para modificar o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) liberadas pela Justiça Federal a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esta solicitação busca alterar o processo de pagamento desses valores retroativos que são devidos aos beneficiários que vencem ações contra o INSS. Veja a seguir o que muda!

O Que São RPVs e Como Funcionam?

URGENTE: OAB quer MUDANÇA na forma de pagar os atrasados do INSS- Veja agora como vai funcionar
URGENTE: OAB quer MUDANÇA na forma de pagar os atrasados do INSS- Veja agora como vai funcionar (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

As RPVs são valores que os beneficiários do INSS têm direito a receber retroativamente quando ganham um processo de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor das RPVs é limitado a 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 84.720 em 2024.

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A OAB-SP solicitou que os dois bancos públicos aceitem o ofício requisitório, expedido pelo juiz que determinou o pagamento, como comprovante de liberação do dinheiro. Esse ofício geralmente está em nome do cidadão ou do advogado que representa o segurado.

Como São Pagos os Atrasados do INSS?

Os segurados que processam o INSS para a concessão ou revisão de benefícios têm direito a receber os valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou desde cinco anos antes do pedido de revisão.

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Antes de ir à Justiça, é necessário fazer um pedido administrativo ao INSS, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O valor dos atrasados determina o tipo de pagamento e onde a ação é aberta. Ações que envolvem até 60 salários mínimos são pagas através de RPVs e tramitam no Juizado Especial Federal.

Já valores acima desse limite são classificados como precatórios, pagos uma vez por ano, e o processo deve ser conduzido na vara previdenciária.

Processo de Liberação dos Atrasados

Os atrasados são corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Após a aprovação da Emenda Constitucional 113, originada da PEC dos Precatórios, não há mais incidência de juros de mora. Para RPVs, o pagamento é feito em até 60 dias após a ordem do juiz.

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Para precatórios, o pagamento ocorre uma vez por ano, conforme o orçamento federal, que deve quitar os valores até 31 de dezembro do ano corrente após a liberação pelo juiz e inclusão na lista de pagamentos.

No caso das RPVs, o depósito para o segurado depende do cronograma e do sistema de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

O processamento inicial é quando se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

O pagamento é previsto para ocorrer em até duas semanas após o início do processamento e a liberação dos valores pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Que Pode Mudar Na Liberação Dos Atrasados do INSS?

Atualmente, para que os valores sejam liberados, os advogados precisam apresentar uma certidão manual emitida em cartório aos bancos, comprovando seu direito de retirar o montante em nome do cliente. Esse procedimento, entretanto, causa atrasos no acesso ao pagamento para os beneficiários do INSS.

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Patricia Vanzolini, presidente da OAB-SP, observa que em algumas regiões judiciais do país já se utiliza uma certidão eletrônica para esse fim, o que poderia ser uma solução também para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que cuida dos processos federais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, explica que o prazo para a emissão da certidão manual varia conforme o cartório, mas, em média, leva cerca de 15 dias.

Com isso, os beneficiários que venceram ações contra o INSS acabam enfrentando uma espera prolongada após o longo processo judicial. “O ideal seria que o documento fosse emitido em no máximo uma semana”, sugere Scolari.

Ele acrescenta que advogados e clientes devem seguir rigorosamente as orientações dos tribunais e que, fora essa mudança solicitada aos bancos, não há muito que se possa fazer para acelerar o processo de pagamento.

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Patricia Vanzolini confirma que essa questão está sendo discutida no TRF-3: “Estamos em diálogo com o TRF para saber se a certidão automática, já existente no TJ, será implantada também no TRF.”

Como Saber a Data do Pagamento?

A data do pagamento dos precatórios ou RPVs depende do momento em que o juiz determinou o pagamento e do estágio final da ação.

Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. Já as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Por exemplo, uma RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado pelo CJF ao TRF em junho, será paga em julho.

Para consultar uma RPV no site do TRF, é importante verificar a data no mês de maio, indicando quando o valor foi liberado.

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