HomeDinheiroIdosos podem ter isenção no IPTU; saiba se você tem direito

Idosos podem ter isenção no IPTU; saiba se você tem direito

Confira agora! Idosos podem garantir mais economia através da isenção IPTU. Saiba quem tem direito e mais informações aqui:

Os idosos podem conseguir economizar mais dinheiro através de direitos que possuem, mas nem sempre conhecem. Muitos desses direitos estão estabelecidos no Estatuto do Idoso, há 18 anos, garantindo benefícios para eles.

Entre os benefícios que os idosos possuem, está a isenção IPTU, saúde, habitação, lazer, transporte, por exemplo. Trata-se de garantias legais que podem usufruir gratuitamente caso tenho mais de 60 anos ou de 65, a depender da situação.

Confira, em seguida, os 5 direitos que os idosos possuem, mas muitos desconhecem e acabam deixando de conseguir economia para o seu orçamento doméstico.

1 – Isenção IPTU

A isenção IPTU é um benefício que apenas alguns municípios oferecem para os idosos. Contudo, o direito pode ter variações pelo valor do imóvel e a idade. Além disso, cada cidade vai ter suas regras de acesso que precisam ser preenchidas pelo solicitante.

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Por exemplo, na capital paulista, a isenção IPTU exige os seguintes pré-requisitos do idoso:

  • Receber o benefício de renda mensal vitalícia, ou ser aposentado, ou pensionista;
  • Não ter mais de um imóvel no município;
  • Usar o único imóvel que possuir para sua residência;
  • Rendimento mensal limitado a 3 salários mínimos para conseguir a isenção total; ou
  • Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos, para obter a isenção parcial, devendo o imóvel integrar o patrimônio do idoso;
  • Valor venal do imóvel limitado a R$ 1.369.813;
  • Para mais detalhes consulte a secretaria da fazenda do seu município.

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2 – Imposto de Renda

A isenção extra na declaração do IR – Imposto de Renda é direito de todos os aposentados e pensionistas que tenham mais de 65 anos. Nesse sentido, além da isenção normal de R$ 1.903,98 mensais, eles podem ter acesso a mais uma faixa de isenção de igual quantia.

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3 – Atendimento Presencial

De acordo com a Lei n.° 10.741 de 1.° de outubro de 2003, Estatuto do idoso, os idosos com mais de 60 anos ou superior, contam o atendimento preferencial de forma individualizada e imediata em órgãos privados e públicos, os quais prestem serviços para a população.

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Entretanto, eles também possuem prioridade aos procedimentos e processos feitos nas esferas de Instituições Financeira, Empresas prestadoras de serviços públicos, Administração Pública. Bem como, na Defensoria Pública Da União, Estados e Distrito Federal, no que diz respeito, aos Serviços de Assistência Jurídica oferecidos.

4 – Meia entrada

Outro benefício que os idosos com mais de 60 anos, garantindo mais dinheiro para o seu bolso e aproveitar momentos com familiares e amigos é o benefício da meia entrada. Portanto, ao participarem de eventos culturais, artísticos, esportivos e lazer, apenas devem pagar 50% do valor fixado para o ingresso. Garantindo mais economia, como a isenção do IPTU, por exemplo.

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5 – BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Os idosos mais idade igual ou superior a 65 anos, vivendo em condição de baixa renda, podem solicitar o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS.

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No entanto, o direito de receber o BPC é somente dos idosos que não conseguem prover o seu sustento. Ou os familiares, não possuem condições para os auxiliar. Além disso, a renda per capita familiar, deve ser de até 1/4 do salário mínimo e precisam estar inscritos no Cadúnico. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.

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FONTE: João Financeira