Poucas pessoas sabem, mas alguns aposentados do INSS possuem direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional pode, até mesmo, ser aplicado em casos que os segurados tem como salário o teto do INSS. Confira a seguir quem tem direito no aumento para aposentados:
Por exemplo, quem recebe o teto de R$ 7.087,22 de aposentadoria em 2022, com o adicional de 25% passa a receber R$ 8.859,02 mensalmente.
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O que é o aumento para aposentados de 25%?
O adicional de 25% na aposentadoria é destinado para quem recebe benefício por incapacidade permanente e precisa de uma assistência, ou seja, de ajuda de terceiros para realizar suas atividades básicas diárias.
Tem direito a esse acréscimo os aposentados por invalidez que possuem alguma dessas doenças:
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Caso você não se enquadre nas situações acima, é necessário entrar com um recurso contra o INSS para verificar a possibilidade do adicional.
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Como solicitar o adicional na aposentadoria?
A solicitação deve ser feita diretamente pelo INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando na central de atendimento no número 135.
Confira o passo a passo
1. Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
2. Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
3. Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários
- Número do CPF do titular do benefício;
- Se for procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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FONTE: João Financeira