HomeBenefícios INSSVeja como pedir auxilio doença do INSS!

Veja como pedir auxilio doença do INSS!

O INSS mudou a forma de fazer o pedido do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença). No momento, não é mais preciso fazer a perícia médica de maneira presencial para conseguir o recebimento.

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) teve algumas mudanças, desde o mês de agosto desse ano, a maneira de fazer o pedido do benefício por incapacidade temporária.

Essa decisão foi publicada por meio de uma portaria e vai liberar o benefício no caso do tempo de espera para receber ser maior que 30 dias.

Ou seja, os beneficiários vão ter como pedir o auxílio doença sem a perícia médica do INSS! Entenda mais informações sobre como pedir o auxílio doença do Instituto no artigo a seguir!

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Como funciona o auxílio doença?

O auxílio doença é destinado principalmente para os trabalhadores brasileiros que precisem se afastar de suas atividades, por conta de uma doença ou acidente e que não tenham como prosseguir as suas atividades laborais nesse durante esse tempo.

Vale ressaltar que esse benefício é concedido quando o seu afastamento é maior do que 15 dias corridos ou 60 dias intercalados por conta da mesma doença.

Além disso, o pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade total da empresa. Somente depois do 16º dia de afastamento, o INSS vai ficar responsável por pagar o auxílio doença.

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Como pedir o auxílio doença sem perícia?

  • Entre no aplicativo ou site Meu INSS;
  • Seleciona “Agendar Perícia”, em seguida, “Perícia inicial”;
  • Depois, deve aparecer as informações de como os documentos precisam estar para serem aceitos na análise documental. No caso de estarem nas condições propícias, o beneficiário deve clicar em “Sim” para prosseguir com a solicitação à distância e em “Continuar”.

Condições dos documentos para a análise documental!

É importante pontuar que é preciso que o segurado apresente o laudo ou atestado médico legível e que tenha informações como por exemplo:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (deve ser de até 30 dias da data da entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional;
  • Carimbo de identificação com registro;
  • Data de início do repouso;
  • Prazo estimado necessário.

Além disso é bom ressaltar que o auxílio doença concedido sem perícia médica não pode passar os 90 dias. Nesse caso, não vai existir a possibilidade de recurso da análise documental. Portanto, para realizar um novo pedido de análise documental, é preciso esperar 30 dias.

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